Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL

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Artigo 26.º - Renovação



       1 - O pedido de renovação é apresentado entre 180 e 90 dias úteis antes do termo da validade do título.
       2 - Sempre que não tenham ocorrido alterações relevantes, a renovação depende apenas da atualização da informação constante da plataforma e da confirmação da manutenção dos pressupostos legais.
       3 - O GEPAC dispensa a reapresentação de documentos que permaneçam válidos ou cuja informação possa ser obtida oficiosamente.
       4 - Sem prejuízo do n.º 2, a renovação depende de novo parecer do GEPAC, de novo despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura e da emissão do título renovado.
       5 - A apresentação do pedido de renovação não prorroga automaticamente a validade do título.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.