Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 28.º - Requisitos do requerimento



       O requerimento contém obrigatoriamente:
       a) Identificação completa do requerente;
       b) Designação da iniciativa;
       c) Área ou áreas culturais abrangidas;
       d) Objetivos culturais prosseguidos;
       e) Calendarização;
       f) Local ou locais de realização;
       g) Identificação dos responsáveis técnicos;
       h) Montante previsional dos donativos a angariar;
       i) Custo global estimado;
       j) Identificação das restantes fontes de financiamento.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.