Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 32.º - Viabilidade financeira



       1 - A viabilidade financeira é apreciada tendo em consideração:

       a) A coerência do orçamento;
       b) O equilíbrio entre receitas e despesas;
       c) A razoabilidade das estimativas apresentadas;
       d) A diversificação das fontes de financiamento;
       e) A proporcionalidade entre os recursos previstos e os objetivos do projeto.

       2 - A inexistência de financiamento previamente assegurado não constitui fundamento bastante para o indeferimento do pedido quando a iniciativa revele capacidade credível de angariação de mecenato.

Início de Vigência: 26-09-2026




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