Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL
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Artigo 32.º - Viabilidade financeira
1 - A viabilidade financeira é apreciada tendo em consideração:
a) A coerência do orçamento;
b) O equilíbrio entre receitas e despesas;
c) A razoabilidade das estimativas apresentadas;
d) A diversificação das fontes de financiamento;
e) A proporcionalidade entre os recursos previstos e os objetivos do projeto.
2 - A inexistência de financiamento previamente assegurado não constitui fundamento bastante para o indeferimento do pedido quando a iniciativa revele capacidade credível de angariação de mecenato.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.