Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO V - TÍTULO DE INICIATIVA CULTURAL

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Artigo 37.º - Decisão e emissão do título



       1 - O procedimento de atribuição do título de iniciativa cultural é submetido a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, acompanhado do parecer do GEPAC, salvo nos casos previstos nos artigos 34.º e 35.º
       2 - O despacho identifica:

       a) Número identificativo;
       b) Identificação do beneficiário;
       c) Designação e descrição sumária da iniciativa;
       d) Área ou áreas culturais abrangidas;
       e) Data da emissão e período de validade;
       f) Identificação do despacho ou do procedimento simplificado que fundamenta a emissão;
       g) Código de verificação eletrónica.

       3 - O título é disponibilizado e registado na plataforma, determinando o registo automático do beneficiário e a sua inclusão na lista pública, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.