Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 447-A/2026/1 de 30-09-2026
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Artigo 15.º - Interoperabilidade e partilha de dados
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o IHRU, I. P., a fim de promover a desmaterialização dos procedimentos e a celeridade na aprovação dos CIA, deve celebrar protocolo de interoperabilidade com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., no sentido de possibilitar a obtenção, através de serviços de interoperabilidade disponibilizados na Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), dos documentos dos serviços de registos e notariado necessários para a aplicação do disposto na presente portaria.
Início de Vigência: 01-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.