Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 447-A/2026/1 de 30-09-2026

----------

Artigo 15.º - Interoperabilidade e partilha de dados



       Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o IHRU, I. P., a fim de promover a desmaterialização dos procedimentos e a celeridade na aprovação dos CIA, deve celebrar protocolo de interoperabilidade com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., no sentido de possibilitar a obtenção, através de serviços de interoperabilidade disponibilizados na Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), dos documentos dos serviços de registos e notariado necessários para a aplicação do disposto na presente portaria.

Início de Vigência: 01-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 190/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.