Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
Diário da República nº 191 Série I de 01/10/2026
Decreto nº 21/2026 de 01-10-2026
----------
Artigo 3.º - Reintegração no regime florestal e no perímetro florestal
1 - A construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita, na parcela de terreno excluída do regime florestal parcial, deve ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto.
2 - Decorrido o prazo indicado no número anterior sem que ocorra a construção do referido Centro, considera-se a mesma parcela automaticamente reintegrada no perímetro florestal de São Pedro do Sul e também submetida ao regime florestal parcial, sem dependência de publicação de novo decreto de submissão.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.