Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 5.º - Objetivos



       Podem ser apoiados, ao abrigo do presente diploma, projetos de investimento que visem um ou mais dos seguintes objetivos estratégicos:
       a) Valorização e diversificação da produção do Setor Agroalimentar Regional, com elevados padrões de qualidade e sustentabilidade;
       b) Transição verde do Setor Agroalimentar Regional, através da prossecução de um ou mais dos seguintes objetivos ambientais, previstos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável (Regulamento Taxonomia):
       i) A mitigação das alterações climáticas;
       ii) A adaptação às alterações climáticas;
       iii) A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
       iv) A transição para uma economia circular;
       v) A prevenção e o controlo da poluição;
       vi) A proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
       c) Transição digital do Setor Agroalimentar Regional, incidindo, nomeadamente, sobre a digitalização da gestão técnico-económica das empresas e o comércio eletrónico.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.