Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026 - Índice
• Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026 - Preâmbulo
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro
• Artigo 3.º - Republicação
• Artigo 4.º - Entrada em vigor
• (...)
• ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 2.º - Âmbito territorial
• Artigo 3.º - Âmbito setorial
• Artigo 4.º - Definições
• Artigo 5.º - Objetivos
• CAPÍTULO II - BENEFICIÁRIOS
• Artigo 6.º - Beneficiários dos apoios
• Artigo 7.º - Critérios de elegibilidade dos beneficiários
• Artigo 8.º - Obrigações dos beneficiários
• CAPÍTULO III - PROJETOS DE INVESTIMENTO
• Artigo 9.º - Critérios de elegibilidade dos projetos de investimento
• CAPÍTULO IV - ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS E APOIOS
• Artigo 10.º - Despesas elegíveis
• Artigo 11.º - Condições de elegibilidade das despesas
• Artigo 12.º - Despesas não elegíveis
• Artigo 13.º - Forma e taxa de apoio
• CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS DAS CANDIDATURAS
• Artigo 14.º - Apresentação de candidaturas
• Artigo 15.º - Avisos de abertura de concurso
• Artigo 16.º - Análise, seleção e decisão das candidaturas
• Artigo 17.º - Critérios de seleção das candidaturas
• Artigo 18.º - Termo de aceitação
• CAPÍTULO VI - EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES
• Artigo 19.º - Prazos de execução das operações
• Artigo 20.º - Condições de alteração das operações
• Artigo 21.º - Transferência de titularidade
• CAPÍTULO VII - PAGAMENTOS, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO
• Artigo 22.º - Pedidos de pagamento
• Artigo 23.º - Medidas de acompanhamento e controlo
• CAPÍTULO VIII - INCUMPRIMENTOS
• Artigo 24.º - Redução ou revogação dos apoios
• Artigo 25.º - Recuperação dos apoios
• CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
• Artigo 26.º - Enquadramento europeu de auxílios de Estado
• Artigo 27.º - Direito subsidiário
• Artigo 28.º - Entrada em vigor