Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO III - PROJETOS DE INVESTIMENTO

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Artigo 9.º - Critérios de elegibilidade dos projetos de investimento



       Constituem critérios gerais de elegibilidade dos projetos de investimento, quando aplicável, os seguintes:
       a) Enquadrar-se nos objetivos definidos nos avisos de abertura de concurso;
       b) Incidir nos investimentos previstos no artigo seguinte;
       c) Ter o início dos trabalhos posterior à data de submissão da candidatura;
       d) Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, contendo os elementos identificados no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
       e) Demonstrar a viabilidade económico-financeira dos investimentos propostos, nos termos definidos nos avisos de abertura de concurso;
       f) Garantir o cumprimento do princípio de «Não Prejudicar Significativamente» ou «Do No Significant Harm (DNSH)», não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020;
       g) Incidir na transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas nos setores previstos nos avisos de abertura de concurso;
       h) Não contemplar a transformação e comercialização de produtos provenientes de países terceiros, salvo se demonstrar que os produtos em causa se destinam a ser comercializados na Região Autónoma dos Açores;
       i) Respeitar quaisquer restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título da Organização Comum de Mercado (OCM);
       j) Não incluir investimentos relacionados com a produção de biocombustíveis a partir de alimentos;
       k) Garantir o respeito pelas condições de acessibilidade e mobilidade para todos, caso existam intervenções em espaço público ou em edifícios de acesso público;
       l) Conter toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos de abertura de concurso, respeitando as condições e os prazos fixados;
       m) Estar em conformidade com todas as outras disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais, e bem como regulamentares, que lhes forem aplicáveis.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.