Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro
CAPÍTULO IV - ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS E APOIOS
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Artigo 12.º - Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, incluindo trabalhos de reparação e de manutenção, publicidade corrente e simples investimentos de substituição;
b) Despesas que decorram do cumprimento de obrigações legais aplicáveis aos investimentos propostos, incluindo investimentos destinados a dar cumprimento a normas da União Europeia em vigor;
c) Pagamentos em numerário;
d) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da candidatura;
e) Aquisição de bens em estado de uso;
f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
j) Custos relacionados com contratos de locação, como a margem do locador, juros de refinanciamento, despesas gerais e prémios de seguro;
k) Despesas realizadas antes da data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior;
l) Outras despesas ou condições específicas definidas nos avisos de abertura de concurso.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.