Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO IV - ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS E APOIOS

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Artigo 13.º - Forma e taxa de apoio



       1 - Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
       2 - As despesas elegíveis previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 10.º podem beneficiar das seguintes taxas máximas de apoio:

       a) 80 %, para as PME;
       b) 50 %, para as Não PME.

       3 - As despesas elegíveis previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º enquadram-se no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, na sua redação atual, podendo beneficiar da taxa máxima de apoio de 100 %.
       4 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.