Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro
CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS DAS CANDIDATURAS
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Artigo 16.º - Análise, seleção e decisão das candidaturas
1 - A análise das candidaturas é efetuada por uma comissão de análise nomeada pelo IAMA, IPRA, podendo aquela comissão solicitar os pareceres que considerar necessários para uma melhor fundamentação da análise.
2 - A análise das candidaturas integra a realização de controlos administrativos, os quais incluem, nomeadamente, a verificação da elegibilidade do beneficiário, do projeto de investimento e das despesas propostas, bem como a avaliação do mérito da candidatura, de acordo com o resultado da aplicação dos critérios de seleção.
3 - Podem ser solicitados aos candidatos elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos, nos prazos previstos no aviso de abertura de concurso, fundamento para a não aprovação da candidatura.
4 - São selecionadas, para decisão favorável, as candidaturas que cumpram as condições de elegibilidade, atinjam a pontuação final mínima prevista na avaliação de mérito e tenham cabimento na dotação orçamental prevista no aviso de abertura de concurso.
5 - As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação final obtida com a aplicação dos critérios de seleção.
6 - Em caso de igualdade de pontuação final entre os projetos de investimento, estes são ordenados de acordo com os critérios de desempate previstos no aviso de abertura de concurso.
7 - Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 - A decisão das candidaturas compete ao IAMA, IPRA.
9 - A listagem nominal dos apoios atribuídos consta de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e desenvolvimento rural, a publicar no Jornal Oficial.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.