Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS DAS CANDIDATURAS

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Artigo 17.º - Critérios de seleção das candidaturas



       As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada aviso de abertura de concurso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
       a) Qualidade da memória descritiva do projeto de investimento;
       b) Alinhamento do projeto de investimento com os Planos Estratégicos Setoriais regionais em vigor;
       c) Contributo do projeto de investimento para a valorização e diversificação da produção do Setor Agroalimentar Regional, com elevados padrões de qualidade e sustentabilidade;
       d) Contributo do projeto de investimento para os objetivos ambientais previstos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020;
       e) Contributo do projeto de investimento para a transição digital do Setor Agroalimentar Regional.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.