Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO VI - EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES

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Artigo 19.º - Prazos de execução das operações



       1 - A execução das operações deve iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a submissão do termo de aceitação, sem prejuízo de situações não imputáveis ao beneficiário e aceites pelo IAMA, IPRA.
       2 - Todas as operações devem estar concluídas até 31 de outubro de 2026, sem prejuízo da data prevista para apresentação do último pedido de pagamento.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.