Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro
CAPÍTULO VII - PAGAMENTOS, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO
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Artigo 23.º - Medidas de acompanhamento e controlo
1 - Constituem medidas de acompanhamento e controlo das operações:
a) Verificações administrativas relativamente à documentação, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado pelo beneficiário;
b) Verificações no local, realizadas aquando da apresentação do último pedido de pagamento e sempre que o IAMA, IPRA entender necessário.
2 - As verificações referidas no número anterior podem ser efetuadas em qualquer fase de execução das operações, bem como após a conclusão da operação, enquanto durarem as obrigações do beneficiário.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.