Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO VII - PAGAMENTOS, ACOMPANHAMENTO E CONTROLO

----------

Artigo 23.º - Medidas de acompanhamento e controlo



       1 - Constituem medidas de acompanhamento e controlo das operações:

       a) Verificações administrativas relativamente à documentação, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado pelo beneficiário;
       b) Verificações no local, realizadas aquando da apresentação do último pedido de pagamento e sempre que o IAMA, IPRA entender necessário.

       2 - As verificações referidas no número anterior podem ser efetuadas em qualquer fase de execução das operações, bem como após a conclusão da operação, enquanto durarem as obrigações do beneficiário.

Início de Vigência: 03-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 192/2026 Ser. I

Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.