Diário da República nº 192 Série I de 02/10/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 21/2026/A de 02-10-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 26.º - Enquadramento europeu de auxílios de Estado



       Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se a seguinte legislação europeia em matéria de auxílios de Estado:
       a) Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
       b) Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na sua redação atual;
       c) Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, na sua redação atual.

Início de Vigência: 03-10-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto Regulamentar Regional nº 23/2022/A de 15-11-2022
    Regulamentação da Ação «Regimes de Apoio à Inovação e Processos de Produção e Organização, à Transição Verde e Digital, Destinados à Reestruturação de Empresas do Setor de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.