Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO IV - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES, A MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

SECÇÃO I - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES

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Artigo 11.º - Montante do apoio às cooperativas agrícolas, organizações de produtores e respetivas associações



       1 - O montante de referência do apoio por veículo corresponde ao valor estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º
       2 - O montante global de referência do apoio a atribuir a cada beneficiário corresponde à soma dos montantes de referência para todos os veículos elegíveis.
       3 - O montante efetivamente atribuído é determinado nos termos do artigo 19.º

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.