Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO IV - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES, A MÁQUINAS INDUSTRIAIS AFETAS A TRABALHOS DE TERRAPLANAGEM E AFETAS À INDÚSTRIA EXTRATIVA

SECÇÃO I - APOIOS ÀS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES

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Artigo 12.º - Articulação com o apoio previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho



       Sempre que os beneficiários reúnam condições de acesso aos apoios previstos no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), pode proceder à respetiva instrução, análise, decisão e pagamento, através de procedimento administrativo único, estabelecido pela Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, sem prejuízo do cumprimento das condições específicas aplicáveis a cada regime de apoio.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.