Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

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Artigo 25.º - Análise, decisão e pagamento de candidaturas para apoio a máquinas industriais afetas a trabalhos de terraplanagem e à indústria extrativa



       1 - As candidaturas são apresentadas eletronicamente através do sítio na Internet do IMT, I. P., em formulário próprio, no prazo definido para os apoios previstos no capítulo II.
       2 - A candidatura identifica o beneficiário e cada máquina elegível, incluindo a marca, o modelo, o número de série ou outro elemento identificativo, o peso operacional e o título de utilização.
       3 - Compete ao IMT, I. P., verificar os requisitos de elegibilidade, decidir a atribuição do apoio e proceder ao respetivo pagamento.
       4 - O apoio é pago de uma só vez por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.