Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026
Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS
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Artigo 31.º - Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior produz efeitos 10 dias após a publicação do presente decreto-lei.
Início de Vigência: 08-10-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.