Diário da República nº 198 Série I de 13/10/2026

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Portaria nº 455/2026/1 de 13-10-2026

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Artigo 2.º - Taxas de variação e coeficiente de atualização dos escalões



       1 - A taxa de variação, em percentagem, do deflator do produto interno bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2026 face ao trimestre homólogo de 2025 é igual a 3,4124 %.
       2 - A taxa de variação, em percentagem, do produto interno bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2026 face ao trimestre homólogo de 2025 é igual a 0,4567 %.
       3 - O coeficiente de atualização, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 68.º-B do Código do IRS, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 68.º-B do mesmo código, é igual a 1,0388.

Início de Vigência: 14-10-2026




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