Diário da República nº 200 Série I de 15/10/2026

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Portaria nº 457/2026/1 de 15-10-2026

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Artigo único - Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026



       Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Início de Vigência: 20-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.