Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO IV - NÃO CUMULAÇÃO, AUXÍLIOS DE ESTADO E DISPOSIÇÕES FINAIS

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Artigo 16.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.