Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2025
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2025
Lei nº 39/2025 de 01-04-2025
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Artigo 1.º - Objeto
A presente lei proíbe o casamento de menores de idade e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, procedendo à:
a) Alteração ao Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966;
b) Alteração ao Código do Registo Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;
c) Sexta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, e 23/2023, de 25 de maio.
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.