Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
Decreto-Lei nº 40-A/2026 de 13-02-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 2.º - Âmbito territorial
1 - O presente regime aplica-se aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração de situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação dos regimes cujo âmbito não esteja confinado à delimitação territorial da declaração de calamidade, embora apresente uma conexão material ou funcional com aquela, tais como os resultantes dos artigos 20.º, 21.º e 26.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.