Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1 - Índice



• Decreto-Lei nº 40-A/2026 de 13-02-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Âmbito territorial

• CAPÍTULO II - REGIME EXCECIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

• Artigo 3.º - Contratação pública

• Artigo 4.º - Autorização de despesa

• Artigo 5.º - Dispensa de autorização administrativa

• Artigo 6.º - Cedência de domínio privado do Estado

• Artigo 7.º - Operações urbanísticas

• Artigo 8.º - Avaliação de impacte ambiental

• CAPÍTULO III - OPERAÇÕES DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE AMIANTO

• Artigo 9.º - Demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto

• Artigo 10.º - Suspensão de autorização prévia em demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto

• Artigo 11.º - Suspensão parcial das disposições previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos

• CAPÍTULO IV - ATIVIDADES COMERCIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

• Artigo 12.º - Garantia de prestação de serviços públicos essenciais

• Artigo 13.º - Taxas

• Artigo 14.º - Apoios à atividade económica

• Artigo 15.º - Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis

• Artigo 16.º - Atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso

• CAPÍTULO V - PRAZOS E DOCUMENTOS

• Artigo 17.º - Procedimentos administrativos e tributários

• Artigo 18.º - Documentos

• Artigo 19.º - Prorrogação dos prazos de execução das empreitadas de obras públicas

• Artigo 20.º - Suspensão total ou parcial dos prazos de empreitadas de obras públicas

• Artigo 21.º - Certidões de registo e certificados de matrícula

• CAPÍTULO VI - FISCALIZAÇÃO

• Artigo 22.º - Controlo sucessivo

• Artigo 23.º - Reposição da legalidade violada

• Artigo 24.º - Contraordenações

• CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

• Artigo 25.º - Trabalho suplementar excecional decorrente da situação de calamidade

• Artigo 26.º - Reforço excecional e temporário da comparticipação dos encargos com compensação do regime simplificado de redução ou suspensão da atividade em situação de crise empresarial

• Artigo 27.º - Explorações agropecuárias

• Artigo 28.º - Condomínios

• Artigo 29.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

• (...)