Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1 - Índice
• Decreto-Lei nº 40-A/2026 de 13-02-2026 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Âmbito territorial
• CAPÍTULO II - REGIME EXCECIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
• Artigo 3.º - Contratação pública
• Artigo 4.º - Autorização de despesa
• Artigo 5.º - Dispensa de autorização administrativa
• Artigo 6.º - Cedência de domínio privado do Estado
• Artigo 7.º - Operações urbanísticas
• Artigo 8.º - Avaliação de impacte ambiental
• CAPÍTULO III - OPERAÇÕES DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE AMIANTO
• Artigo 9.º - Demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
• Artigo 10.º - Suspensão de autorização prévia em demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
• Artigo 11.º - Suspensão parcial das disposições previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos
• CAPÍTULO IV - ATIVIDADES COMERCIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
• Artigo 12.º - Garantia de prestação de serviços públicos essenciais
• Artigo 13.º - Taxas
• Artigo 14.º - Apoios à atividade económica
• Artigo 15.º - Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis
• Artigo 16.º - Atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
• CAPÍTULO V - PRAZOS E DOCUMENTOS
• Artigo 17.º - Procedimentos administrativos e tributários
• Artigo 18.º - Documentos
• Artigo 19.º - Prorrogação dos prazos de execução das empreitadas de obras públicas
• Artigo 20.º - Suspensão total ou parcial dos prazos de empreitadas de obras públicas
• Artigo 21.º - Certidões de registo e certificados de matrícula
• CAPÍTULO VI - FISCALIZAÇÃO
• Artigo 22.º - Controlo sucessivo
• Artigo 23.º - Reposição da legalidade violada
• Artigo 24.º - Contraordenações
• CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
• Artigo 25.º - Trabalho suplementar excecional decorrente da situação de calamidade
• Artigo 26.º - Reforço excecional e temporário da comparticipação dos encargos com compensação do regime simplificado de redução ou suspensão da atividade em situação de crise empresarial
• Artigo 27.º - Explorações agropecuárias
• Artigo 28.º - Condomínios
• Artigo 29.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
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