Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
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Decreto-Lei nº 40-A/2026 de 13-02-2026
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 29.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente decreto-lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.