Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1
Decreto-Lei nº 40-B/2026 de 13-02-2026
----------
Artigo 3.º - Impacto financeiro
O impacto financeiro resultante da aplicação do regime previsto no artigo anterior é suportado conjuntamente pelo Estado e pelas concessionárias titulares das receitas de portagem dos troços de autoestrada identificados no n.º 1 do artigo anterior, cabendo a estas suportar 30 % do custo total da presente isenção.
Início de Vigência: 14-02-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.