Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 104/2026/1 de 05-03-2026

----------

Artigo 3.º - Procedimento



       1 - Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:

       a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
       b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

       2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
       3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Início de Vigência: 06-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 45/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.