Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026
Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026
Portaria nº 104/2026/1 de 05-03-2026
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Artigo 3.º - Procedimento
1 - Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.