Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 121-B/2026/1 de 19-03-2026

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Artigo 2.º - Âmbito



       1 - O plano de gestão da ZEC Barrocal identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Barrocal e adota medidas e ações complementares de conservação.
       2 - O plano de gestão da ZEC Barrocal deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 49/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Início de Vigência: 20-03-2026




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