Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 9/2026/M de 27-03-2026


ANEXO - Orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS

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Artigo 2.º - Missão



       1 - A DRPec tem por missão propor e executar as medidas de política para os setores pecuário e veterinário da Região Autónoma da Madeira, visando promover a qualidade e segurança alimentar das produções, bem como a proteção dos animais de companhia, de interesse pecuário e exóticos, na salvaguarda da sua saúde e bem-estar.
       2 - A DRPec é a Autoridade Sanitária Veterinária Regional e exerce a sua atividade em todo o território da Região Autónoma da Madeira.

Início de Vigência: 28-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.