Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026
Diário da República nº 61 Série I de 27/03/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 9/2026/M de 27-03-2026
ANEXO - Orgânica da Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
CAPÍTULO I - NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ÓRGÃOS
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Artigo 4.º - Diretor regional
1 - A DRPec é dirigida pelo diretor regional de Pecuária e Bem-Estar Animal, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Compete ao diretor regional, sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas:
a) Coordenar e dirigir as áreas de atribuição referidas no artigo 3.º;
b) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRPec;
c) Coordenar superiormente a interligação dos serviços desta Direção Regional com os outros departamentos, quando tal seja necessário;
d) Determinar a realização de estudos, pareceres e outros trabalhos considerados necessários no âmbito de atuação da DRPec;
e) Autorizar a realização de despesas e contratar com fornecedores ou empreiteiros no seu âmbito de atuação e de acordo com as competências atribuídas por lei;
f) Propor ao membro do Governo que tutela o setor a criação de comissões de estudo, elaboração e acompanhamento das políticas regionais para os domínios da sua missão;
g) Promover a adoção de medidas e meios que visem a otimização da execução dos diplomas nas diversas áreas de atuação da DRPec;
h) Propor ao membro do Governo que tutela o setor e zelar pela cobrança das receitas, resultantes da aplicação de taxas e custos de serviços, previstos na legislação;
i) Determinar a instauração de processos de contraordenação, nomear instrutor e decidir da aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na lei, nas matérias relacionadas com as atividades desenvolvidas e no cumprimento da lei;
j) Emitir certidão de dívida nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
k) Definir e propor para superior decisão tudo o que se torne necessário ao bom e correto funcionamento da DRPec.
3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos dirigentes da DRPec.
4 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o diretor regional será substituído por um titular de cargo de direção intermédia a designar por despacho do diretor regional.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.