Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026


CAPÍTULO III - APOIO À CONVERSÃO DE MATOS EM NOVAS PASTAGENS

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Artigo 12.º - Compromissos obrigatórios



       Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são, ainda, obrigados a manterem as superfícies convertidas por um período de cinco anos.

Início de Vigência: 07-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.