Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026
CAPÍTULO III - APOIO À CONVERSÃO DE MATOS EM NOVAS PASTAGENS
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Artigo 12.º - Compromissos obrigatórios
Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são, ainda, obrigados a manterem as superfícies convertidas por um período de cinco anos.
Início de Vigência: 07-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.