Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026
Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026
Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026
CAPÍTULO III - FISCALIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO
----------
Artigo 9.º - Processos de contraordenação
1 - A instauração e a instrução dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente decreto-lei competem ao IES, I. P.
2 - A decisão administrativa dos processos de contraordenação instaurados ao abrigo do presente decreto-lei, incluindo a decisão de arquivamento dos processos e a de aplicação de coimas e de sanções acessórias, é da competência do conselho diretivo do IES, I. P.
3 - Aos processos de contraordenação instaurados ao abrigo do presente decreto-lei é aplicável o RJCE.
4 - O produto das coimas aplicadas ao abrigo do presente decreto-lei é repartido nos termos previstos no RJCE.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.