Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026


CAPÍTULO III - PLANEAMENTO, CARTOGRAFIA E EXECUÇÃO

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Artigo 7.º - Instrumentos de planeamento do SGIFR-RAM



       1 - O SGIFR-RAM compreende:

       a) O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM;
       b) O Programa Regional de Ação, adiante designado por PRA-SGIFR.

       2 - O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM define metodologias, conteúdos mínimos, tramitação, padrões técnicos, critérios de priorização e regras cartográficas a observar na elaboração, aprovação, execução e monitorização do PRA-SGIFR.
       3 - O PRA-SGIFR define a estratégia, prioridades, metas, indicadores e investimentos regionais, bem como as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, adiante designadas por APPS, e as redes regionais de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate.
       4 - Os instrumentos de planeamento previstos nos números anteriores que revistam a natureza regulamentar com eficácia externa são objeto de consulta pública por 30 dias.
       5 - O PRA-SGIFR é publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e objeto de aviso de publicitação no Diário da República, quando aplicável.
       6 - As revisões dos instrumentos de planeamento previstos no presente diploma obedecem às mesmas regras de procedimento de aprovação e publicitação, sendo realizadas de três em três anos.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.