Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Portaria nº 214/2026/1 de 11-05-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.4.1.2, «PREVENÇÃO DE CALAMIDADES E CATÁSTROFES NATURAIS»

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Artigo 6.º - Critérios de elegibilidade das operações



       Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º, e que reúnam as seguintes condições:
       a) Enquadrem-se em plano de ação a que se refere a alínea i) do artigo 3.º, no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas - P3-AC ou, na sua falta, em estudo prévio que demonstre vulnerabilidade da zona de intervenção a catástrofes naturais ou fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofes naturais e o benefício da intervenção, ou no âmbito de despacho da entidade competente para o efeito;
       b) Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas;
       c) Apresentem coerência técnica;
       d) Não respeitem a operações apoiadas no âmbito de outros regimes de apoio, designadamente os relativos à intervenção C.2.1, «Investimento na exploração agrícola», e às intervenções C.2.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», e D.1.1.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas», do PEPAC;
       e) Cumpram as condições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
       f) Se destinem a reforçar a resiliência ou reduzir os impactos nas explorações agrícolas de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofes naturais, designadamente doenças que afetem culturas permanentes.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.