Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Portaria nº 214/2026/1 de 11-05-2026


CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO

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Artigo 10.º - Apresentação das candidaturas



       A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.