Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Lei nº 25/2026 de 01-06-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, no sentido de permitir que a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem assim como da constituição de servidões administrativas, seja da competência das assembleias municipais dos territórios onde se localiza o bem a expropriar, assegurando a articulação entre os órgãos municipais e a operacionalidade dos respetivos procedimentos.

Início de Vigência: 06-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.