Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 265/2026/1 de 17-06-2026


CAPÍTULO II - TIPOLOGIA C.3.2.3, «PREVENÇÃO DA FLORESTA CONTRA AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS»

----------

Artigo 8.º - Tipos de investimento para operações com escala territorial relevante



       Para investimentos em operações com escala territorial relevante pode ser concedido apoio aos seguintes tipos de investimento:
       a) Prevenção e controlo de agentes bióticos em espaços florestais:
       i) Bursaphelenchus xylophilus, Thaumetopoea pityocampa e escolitídeos em coníferas hospedeiras;
       ii) Declínio de montados de sobro e azinho afetados por Phytophthora spp., Platypus cylindrus e Lymantria dispar;
       iii) Declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp., Cryphonectria parasitica e Dryocosmus kuriphilus;
       iv) Gonipterus platensis, Traquimela sloanei, Thaumastocoris peregrinus, Phoracanta spp., em povoamentos de eucalipto;
       v) Leptoglossus occidentalis e Dioryctria mendacella, em povoamentos de pinheiro-manso;
       vi) Outros agentes bióticos identificados por entidade competente e que constem do respetivo aviso para apresentação de candidaturas;
       b) Defesa da floresta contra agentes abióticos:
       i) Instalação ou manutenção de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
       ii) Instalação ou manutenção de faixas de gestão de combustível que constem do respetivo aviso para apresentação de candidaturas;
       iii) Manutenção de rede viária florestal e pontos de água;
       iv) Instalação e manutenção de sinalização específica de existência de infraestruturas de gestão integrada de fogos rurais.
       c) Imateriais.

Início de Vigência: 18-06-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 115/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.