Diário da República nº 134 Série I de 14/07/2026
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Lei nº 31/2026 de 14-07-2026
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Artigo 5.º - Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Início de Vigência: 15-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.