Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO IV - ADMINISTRADOR DA UNIVERSIDADE E FISCAL ÚNICO

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Artigo 47.º - Administrador



       1 - A UTP dispõe de um administrador, com saber e experiência na área da gestão.
       2 - O administrador é nomeado e exonerado pelo reitor.
       3 - Compete ao administrador, sob direção do reitor:

       a) Organizar e coordenar os serviços da UTP;
       b) Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros, fora do âmbito das unidades orgânicas de ensino e investigação;
       c) Controlar a execução financeira das unidades orgânicas de ensino e investigação que não gozem de autonomia financeira.

       4 - O cargo de administrador é equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente superior de 1.º grau.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.