Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO V - PROVEDOR DO ESTUDANTE
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Artigo 50.º - Competência
1 - Compete ao provedor do estudante:
a) Apoiar e promover a integração dos estudantes na UTP, tendo em vista o sucesso académico;
b) Apreciar as queixas, reclamações, participações e petições apresentadas pelos estudantes;
c) Atuar como mediador, procurando dirimir conflitos entre estudantes, ou entre estes e os docentes, órgãos, ou serviços das unidades orgânicas de ensino e investigação;
d) Elaborar relatórios das diligências desenvolvidas, apresentando as respetivas conclusões;
e) Emitir recomendações aos órgãos e serviços da UTP e suas unidades orgânicas de ensino e investigação, no sentido de se proceder à correção de atos lesivos dos direitos, liberdades e garantias dos estudantes, assim como à melhoria dos serviços que lhes são prestados;
f) Recomendar, no âmbito das suas funções, alterações aos regulamentos em vigor, tal como propor a elaboração de novos regulamentos, particularmente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
g) Cooperar com os estudantes e as associações de estudantes na elaboração de propostas a apresentar aos órgãos de governo da UTP e das suas unidades orgânicas de ensino e investigação;
h) Recomendar ações a desenvolver para a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem;
i) Emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação.
2 - São excluídos da competência do provedor do estudante os atos sobre matéria científica, os atos concretos de avaliação escolar e os atos praticados no âmbito de procedimentos disciplinares relativos a estudantes.
3 - O provedor do estudante não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos praticados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes e a sua intervenção não suspende o prazo de impugnação administrativa ou contenciosa.
4 - O provedor do estudante exerce a sua atividade em articulação com as associações de estudantes e os órgãos e serviços da UTP e suas unidades orgânicas de ensino e investigação, designadamente com o conselho pedagógico.
5 - O provedor do estudante elabora anualmente um relatório a apresentar à comissão instaladora, que descreve a atividade desenvolvida, indicando, designadamente, o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e respetivo acolhimento pelos destinatários.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.