Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 59.º - Autonomia



       1 - As unidades orgânicas de ensino e investigação gozam, durante o período de instalação, de autonomia pedagógica, científica, cultural e administrativa, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
       2 - As unidades orgânicas de ensino e investigação podem ser dotadas de autonomia financeira, sendo a aprovação para o efeito da competência da comissão instaladora, efetuada com base em critérios objetivos por si estabelecidos.
       3 - As unidades orgânicas de ensino e investigação que não gozem de autonomia financeira têm competência para gerir, nos termos da lei e dos presentes estatutos, a dotação do orçamento que lhes for afeta.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.