Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 61.º - Órgãos e outras estruturas



       1 - São órgãos das unidades orgânicas de ensino e investigação:

       a) O diretor;
       b) O conselho científico;
       c) O conselho pedagógico.

       2 - As unidades orgânicas de ensino e investigação são ainda estruturadas em:

       a) Departamentos;
       b) Cursos.

Início de Vigência: 12-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 154/2026 Ser. I Supl. 2

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.