Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO IV - CONSELHO PEDAGÓGICO

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Artigo 74.º - Composição



       1 - O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
       2 - O conselho pedagógico é composto por:

       a) Dez membros, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número inferior a 2500 estudantes;
       b) Catorze membros, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número igual ou superior a 2500 estudantes.

       3 - Podem ser representantes do corpo docente os professores de carreira e os docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
       4 - O cargo de membro do conselho pedagógico é incompatível com os cargos de diretor ou subdiretor de unidade orgânica de ensino e investigação.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.