Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO IV - CONSELHO PEDAGÓGICO
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Artigo 76.º - Competência
Compete ao conselho pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica de ensino e investigação ou da instituição e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar-se sobre os regimes de transição entre planos de estudo;
j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da unidade orgânica de ensino e investigação;
l) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam remetidas pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.