Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO V - DEPARTAMENTO
----------
Artigo 82.º - Competência do conselho do departamento
Compete ao conselho, designadamente:
a) Assegurar o normal funcionamento do departamento;
b) Aprovar o plano e o relatório anual de atividades do departamento;
c) Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente do departamento;
d) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de ciclos de estudos em que o departamento seja interveniente;
e) Pronunciar-se sobre alterações aos planos de estudos em que o departamento seja interveniente;
f) Propor a contratação de docentes para o departamento;
g) Pronunciar-se sobre a abertura de concursos de professores e investigadores para o departamento;
h) Pronunciar-se sobre a composição dos júris de provas e concursos académicos;
i) Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam colocadas pelos órgãos e estruturas competentes.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.