Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO VI - GESTÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DOS CICLOS DE ESTUDOS
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Artigo 87.º - Comissão de curso
1 - A comissão de curso é composta por:
a) Diretor de curso;
b) Dois a três professores ou investigadores de carreira do curso representativos dos departamentos envolvidos, designados pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação;
c) Um estudante do curso, designado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação.
2 - O mandato da comissão de curso é de dois anos.
3 - A comissão de curso reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
4 - Compete à comissão de curso:
a) Assegurar o normal funcionamento do curso;
b) Analisar os resultados dos inquéritos pedagógicos aplicados aos estudantes e docentes do curso, propondo medidas de melhoria;
c) Elaborar os relatórios de avaliação do funcionamento do curso;
d) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação e acreditação do curso;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de organização do curso, bem como de alterações do seu plano de estudos;
f) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
g) Elaborar e submeter à aprovação do diretor da unidade orgânica de ensino e investigação o regulamento do curso;
h) Propor e monitorizar a implementação de medidas de promoção do sucesso académico e de combate ao abandono escolar;
i) Promover a internacionalização do curso, incentivando à mobilidade de estudantes e docentes.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.