Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 93.º - Cessação do regime de instalação
1 - O regime de instalação tem a duração máxima de cinco anos.
2 - Até seis meses antes do fim do período de instalação a comissão instaladora deve desencadear o processo conducente à cessação do regime de instalação.
3 - O regime de instalação cessa a qualquer momento, na sequência da homologação dos estatutos definitivos, elaborados nos termos dos presentes estatutos, e da entrada em funcionamento dos órgãos constituídos nos termos dos estatutos definitivos.
4 - Com a entrada em funcionamento dos órgãos referidos no número anterior, cessam automaticamente as funções e as competências da comissão instaladora previstas nos presentes estatutos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.