Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Lei nº 53/2026 de 19-08-2026


CAPÍTULO II - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

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Artigo 9.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro



       O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       5 - [...]
       6 - [...]
       7 - É gratuito o acesso pela Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes às bases de dados de registos, para os efeitos previstos no artigo 13.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro.»

Início de Vigência: 24-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.